Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

REGIMENTO INTERNO - PPGDI

Artigo. 8º. O corpo docente do PPGDI será constituído de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES e com os quesitos e itens exigidos pela CAPES, órgão de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.

Artigo. 9º. O Corpo Docente é composto pelas seguintes categorias:
Professor Permanente;
Professor Colaborador;
Professor Visitante.
§ 1º Professores Permanentes: integram esta categoria os professores credenciados
pelo programa e que atendem a todos os seguintes pré-requisitos:
I. Orientação de, no mínimo, 3 (três) discentes no quadriênio;
II. Coordenação e oferta de disciplina no mínimo 2 (duas) vezes no quadriênio;
III.Participação em projetos de pesquisa e publicações regulares, que devem ter
pontuação compatível com o ponto de corte correspondente ao nível do
programa, segundo o nível Qualis especificado por documento da área
Medicina II;
IV. Manutenção de vínculo funcional com a UFES ou, em caráter
excepcional:
a) Docentes aposentados que, mediante a formalização de termo de adesão,
vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação
pertinente;
b) Docentes com cessão formal da Instituição de origem;
c) Docentes com percepção de bolsa de fixação ou pesquisadores de agências
federais ou estaduais de fomento;
d) Membro em condição de professor visitante, ou seja, docente ou pesquisador
com vínculo funcional administrativo com outras Instituições, brasileiras ou
não, que sejam liberados formalmente em regime de dedicação integral ou
aposentados que atuem no Programa por um período contínuo, sendo suas
atribuições:
1 - desenvolver atividades de ensino na pos-graduacao;
2 - participar em projetos de pesquisa ou extensão, seja como membro ou
coordenador;
3 - orientar alunos de mestrado ou doutorado no âmbito do Programa, sendo
devidamente credenciados como orientadores pelo PPG.
Parágrafo único. A atuação dos professores visitantes no Programa devera ser
viabilizada por acordo formal, que definirá o período e as atividades desenvolvidas
no PPG, seja por acordo interinstitucional, contrato de trabalho ou concessão de
bolsa para esse fim pela própria Instituição ou por agência de fomento.
§ 2º Integram a categoria de colaboradores, os demais membros do corpo docente do
programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes
permanentes ou como visitantes, sendo colaborador aquele docente com vínculo ou
acordo firmado com a Ufes, e que possui as seguintes atribuições:
I - participar de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de
pesquisa ou atividades de ensino e extensão;
II - desenvolver orientação de estudantes, observadas as orientações da área
de avaliação do PPG;
III - desenvolver atividades esporádicas de orientação e ensino na pósgraduação, em caso de aprovação pelo Colegiado do Programa.

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